Atenção, Participantes! Entendam sobre o Desconto RRA.
Em apontamentos realizados pela Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central - Prevcom-BrC foi identificada a ausência de desconto de alguns participantes referente à contribuição básica patrocinada sobre o décimo terceiro salário no período de 2018 e 2021. De acordo com a Lei nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015 e com o Regulamento do Plano de Benefícios Goiás Seguro, estes valores deveriam ter sido descontados pelo Patrocinador (órgão empregador) e repassados à entidade à época, o que não ocorreu. Sendo assim, para fins de regularização, e seguindo o disposto no Despacho nº 1160/2022 - GEPAG, tratado no Processo nº 202115844000154, o desconto foi realizado pelos respectivos órgãos no mês de maio de 2023 com a identificação "Prevcom Cont. Básica - RRA". A ausência do desconto pode ser conferida na Ficha Financeira Anual ou contracheques do período.
Importante lembrar que os Participantes Patrocinados recebem a contrapartida do Patrocinador. A movimentação e o saldo da reserva podem ser conferidos no Portal do Participante.
Confira o Regulamento do Plano Goiás Seguro:
CAPÍTULO III
DO CUSTEIO DO PLANO
Seção I
Das Receitas do Plano
§ 10. Sobre o Salário de Participação decorrente da gratificação natalina incidirão a Contribuição Básica e a Contribuição Administrativa, esta última apenas quando devida pelo Assistido cujo benefício for pago em 13 (treze) parcelas por ano (pág 11).