FÓRUM DE EDUCAÇÃO EXECUTIVA: A reforma da previdência e os reflexos para a previdência complementar
A promulgação da reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019) alterou substancialmente o regime previdenciário no Brasil. Foram introduzidas novas regras previdenciárias para elegibilidade à aposentadoria, regras de transição e regras de cálculos de proventos de aposentadoria e pensão. A previdência complementar também sofreu alterações, entre elas, a permissão para que entidades abertas de previdência complementar possam administrar planos de benefícios de servidores públicos da União, Estados e Municípios. Atentos às mudanças e buscando contínua atualização sobre o tema, os Diretores da Prevcom-BrC, Nelson Fujimoto e Murilo Luciano, o assessor jurídico, Rafael Fernandes e a coordenadora do Núcleo de Cadastro, Arrecadação, Atuária e Benefícios, Michely Marinho, participaram do 5º Fórum de Educação Executiva, promovido pela Fundação Getúlio Vargas-FGV, na última terça-feira (3) em Brasília.
O evento integra o ciclo de palestras promovido pela FGV para discutir temas de diversas áreas, como questões socioeconômicas da atualidade. “A reforma da previdência e os reflexos para a previdência complementar” foi debatido entre os palestrantes Gilvan Cândido, Doutor em Economia e Docente das áreas econômicas, financeira e previdenciária, Luís Ricardo Marcondes Martins, diretor-presidente da Abrapp e Narlon Gutierre Nogueira, secretário de Previdência do Ministério da Fazenda.
Segundo o assessor jurídico da Prevcom-BrC, o encontro foi de grande relevância por abordar os principais pontos que afetaram a previdência complementar, como o prazo de até dois anos para que todos os estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) passem a disponibilizar a previdência complementar a seus servidores.
Rafael também ressaltou sobre a retirada do texto constitucional do requisito “de natureza pública” das entidades que administram planos de previdência complementar dos servidores públicos. A alteração possibilita que entidades abertas de previdência complementar também administrem planos de benefícios previdenciários de servidores públicos da União, Estados e Municípios, contudo, relata, que, conforme foi pontuado por Narlon Nogueira, possivelmente será necessária uma nova legislação para regular a atuação das abertas nesse campo.
Assessoria de Comunicação Prevcom-BrC