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Informações sobre dedução para o Imposto de Renda

Última Atualização: Terça, 30 Outubro 2018 14:28
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As rubricas Contribuição Básica, Contribuição Facultativa, Cobertura Adicional Invalidez e Cobertura Adicional Morte que constam no seu contracheque com os descontos relativos ao Plano de Previdência GOIÁS SEGURO da PREVCOM-BrC compõem, todas, a base de dedução para o cálculo mensal do Imposto de RENDA - IR na folha de pagamento, conforme estabelecido no documento Perguntas e Respostas – IRPF 2018 da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, página 84, pergunta 163, disponível no link abaixo: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/perguntao/perguntas-e-respostas-irpf-2018-v-1-0.pdf

A Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público vem procedendo dessa forma desde o início das operações junto à PREVCOM-BrC. 

No Poder Executivo, Defensoria Pública e Tribunal de Contas dos Municípios, apenas o Fundo Previdenciário vem sendo base para a dedução do IR mensal, sendo que a dedução das demais rubricas está prevista para ser realizada no ajuste da Declaração do Imposto de Renda Anual.

INFORMAMOS que providências foram tomadas por esta Fundação, junto ao Executivo e Defensoria Pública e TCM para que, a partir do contracheque referente ao mês de novembro, essa dedução seja realizada mensalmente. Quanto às deduções anteriormente não efetuadas, estas serão realizadas quando da emissão do Comprovante de Rendimentos para fins de Declaração do Imposto de Renda Anual.

 

                                                                     DIRETORIA EXECUTIVA DA PREVCOM-BrC

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