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Competências

Última Atualização: Segunda, 25 Setembro 2023 09:56

De acordo com a Lei Estadual n.º 19.179/2015, de 29 de dezembro de 2015 (D.O.E n.º 22.235, de 30/12/15, pág.9):  

Art. 1º - Fica instituído o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 dos arts. 40 e 97 das Constituições Federal e Estadual, respectivamente, para o pessoal ocupante de cargo de provimento efetivo ou vitalício, no âmbito do Poder Executivo, de suas autarquias e fundações, do Poder Legislativo, bem como o Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, incluindo os respectivos membros, que vierem a ingressar no serviço público a partir da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública, denominada Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás -PREVCOM-GO-, com a finalidade de administrar e executar plano de benefícios de caráter previdenciário complementar, jurisdicionada à Secretaria da Fazenda.

  

De acordo com o Art. 4º do Decreto Estadual n. 8.974/2017 (publicado no Diário Oficial do Estado em 12/07/2017):

[...]

Art. 4º - A PREVCOM-GO tem por objetivo instituir, administrar e executar planos de benefícios de natureza previdenciária complementar, após autorização de funcionamento e aprovação dos regulamentos dos planos de benefícios, de acordo com o art. 6º da Lei Complementar federal nº 108, de 29 de maio de 2001.

 

Trecho extraído do Estatuto Social da Prevcom-BrC, início da vigência em 26 de julho de 2016, a partir da publicação do Decreto Decreto nº 8.709, alterado pelo Decreto nº 8.974, de 12 de junho de 2017:

Art. 1º. A Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central– PREVCOM-BrC, instituída na forma autorizada pela Lei nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015, é entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira, gerencial e patrimonial, que exercerá seu poder de tutela administrativa por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. A PREVCOM-BrC regerse-á pelas normas e pelos princípios estabelecidos neste Estatuto, nos regulamentos específicos de cada plano de benefícios e nas instruções formuladas pelos órgãos governamentais competentes, observada a legislação aplicável ao Regime de Previdência Complementar, em especial as Leis Complementares Federais nºs 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001, a Lei nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015, ou normatividade que as substituir.

  

 LEI Nº 19.983, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Art. 1º A Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás (PREVCOM-GO) passa a denominar-se Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central (PREVCOM-BrC), ficando alteradas todas as referências à instituição na legislação vigente.

 

 

 

 

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