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Sancionada lei que altera a previdência complementar de Goiás

Última Atualização: Quarta, 23 Setembro 2020 17:33
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Foi sancionada a Lei nº 20.850/2020, que, entre outras medidas, altera dispositivos da Lei n.º 19.179/2015, que instituiu o Regime de Previdência Complementar em Goiás e criou a Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central – Prevcom-BrC. O novo normativo, publicado no Diário Oficial de Goiás no dia 17 de setembro de 2020, permite que o Estado de Goiás faça adesão a outros planos de benefícios previdenciários ou transfira a gestão do plano Goiás Seguro para outra entidade do segmento. A medida visa diminuir os gastos do Poder Executivo com o custeio administrativo da Prevcom-BrC e proporcionar maior rentabilidade nas reservas dos participantes. 

A Prevcom-BrC é a responsável pela gestão do Plano Goiás Seguro, plano de benefícios de natureza previdenciária complementar, ofertado aos servidores públicos goianos em decorrência de imposição legal. Atualmente, o valor arrecadado pela entidade com taxa administrativa é inferior ao valor do gasto administrativo mensal, tornando necessário que o Tesouro Estadual arque com a diferença. 

A nova Lei vem justamente abrir espaço para que o Governo de Goiás corrija essa situação e torne o Regime de Previdência Complementar autossustentável, em conformidade com a legislação pertinente. Com o novo normativo,  o Estado poderá aderir a outros planos de benefícios de previdência complementar ou transferir a gestão do plano Goiás Seguro para outra entidade do segmento e assim, viabilizar a redução das despesas administrativas e, mais ou tão importante que isso, oportunizar o aumento da rentabilidade dos investimentos com menores taxas de administração e de carregamento.  

O outro objeto da lei sancionada é a autorização para que a Prevcom-BrC possa oferecer plano de benefícios específicos, sem contrapartida do patrocinador, a novos públicos-alvo, tais como empregados públicos, servidores ocupantes de cargos em comissão, integrantes de carreira Militar, familiares dos servidores e outros membros abrangidos pela Lei. A oferta de planos de benefícios a estes servidores contribuirá significativamente para a autossutentabilidade do Plano ao ampliar o número de participantes. 

Tanto a adesão a outro plano quanto a transferência de gestão podem contribuir para a melhoria da situação fiscal do Estado de Goiás e para a maior segurança da aposentadoria dos segurados. A sustentabilidade e a eficiência na gestão dos planos podem ser alcançadas de maneira mais célere. 

A partir da proposta aprovada, pode ser iniciado o processo seletivo, que começa pela busca de uma entidade que permita a redução de custos administrativos de gestão do Plano de Benefício dos servidores estaduais e ao mesmo tempo garanta uma boa gestão dos seus ativos. Sempre houve preocupação de que essa escolha fosse efetuada de forma participativa. Nesse sentido, a própria lei sancionada tem dispositivo que regula as exigências de participação dos Poderes e Órgãos autônomos nas decisões sobre o assunto.

 

Assessoria de Comunicação da Prevcom-BrC

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