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PERGUNTAS E RESPOSTAS

Plano de Benefícios Goiás Seguro

Última Atualização: Segunda, 25 Setembro 2023 09:59

O que é o Plano Goiás Seguro?

R: É um plano de previdência privada complementar, tal como os oferecidos por bancos, por exemplo, em que são realizadas contribuições financeiras mensais durante um período para que este montante seja utilizado no futuro para o recebimento de valores mensais relativos à uma aposentadoria ou pensão adicional, até o limite total acumulado através das contribuições e os rendimentos de suas aplicações, de forma a complementar a aposentadoria ou pensão que deverá ser concedida pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores administrado por órgão oficial do Poder Público.

A quem se destina o Plano Goiás Seguro?

R: Aos servidores públicos titulares de cargos efetivos ou vitalícios vinculados à Administração Pública do Estado de Goiás, abrangidos todos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, além dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.

Gostaria de ter um plano de previdência, mas o meu vínculo não é de um cargo efetivo. 

R: Com a publicação da Lei n.º 20.850, de 16 de setembro de 2020 a Prevcom-BrC foi autorizada a oferecer plano de benefícios específicos, sem a contrapartida do patrocinador, aos empregados públicos, servidores ocupantes de cargos em comissão, integrantes de carreira Militar, familiares dos servidores e outros membros abrangidos pela Lei

Como saber qual será o valor da minha aposentadoria?

R: Neste website você poderá simular os cálculos de sua aposentadoria futura mediante a escolha do período e dos valores de suas contribuições, conforme as regras estabelecidas no regulamento do plano. O cálculo dos valores mensais do seu benefício dependerá do total a ser acumulado com suas contribuições e da sua escolha pelo período em que deseja receber os pagamentos. Para simular, acesse aqui

Como proceder para ingressar no plano?

R: A equipe da Prevcom-BrC terá a total disponibilidade para agendar um encontro com você para prestar-te todos os esclarecimentos, fazer novas simulações e efetivar sua inscrição no plano.  Você pode optar em fazer uma visita à sede da Prevcom-BrC ou, se preferir, que um representante da Prevcom-BrC se dirija até seu local de trabalho.

Como eu faço as minhas contribuições?

R: A partir do momento em que você efetivar sua adesão ao plano de benefícios, suas contribuições serão lançadas na folha de pagamentos de pessoal do seu empregador e repassadas à Prevcom-BrC.  Você poderá verificar a sua contribuição em seu contracheque e acompanhar o saldo acumulado de suas contribuições periodicamente através do Portal do Participante, neste website.

Eu posso escolher o valor das minhas contribuições mensais?

R: Sim.  No momento de sua inscrição, serão apresentadas as opções disponíveis no regulamento do plano de acordo com sua situação funcional e a sua remuneração, para a realização das suas escolhas. 

O valor da contribuição básica, obrigatória, será calculado conforme a sua escolha por uma alíquota que poderá variar entre 4,5% e 8,5%.  Essa alíquota será aplicada sobre uma base da sua remuneração, chamada de Salário de Participação pelo regulamento.  

Para os casos em que o servidor estiver enquadrado sob o novo "Regime de Previdência Complementar", instituído por Lei e pela Constituição Federal após as seguidas reformas da previdência, há a possibilidade do empregador também somar à esta contribuição básica o mesmo valor aportado pelo servidor, nos termos do regulamento, na condição de seu patrocinador no plano.  Nesse caso, essa contribuição "patronal" do empregador no mês permitirá a acumulação em dobro para o montante que irá garantir a aposentadoria futura do servidor.

Adicionalmente, o servidor poderá optar por fazer uma contribuição facultativa mensalmente, voluntariamente, no valor que desejar, visando uma maior acumulação do seu montante e, consequentemente, um benefício maior.  Além disso, o servidor pode fazer um aporte de valor diferenciado a qualquer tempo em seu saldo acumulado.

Vale destacar que o valor do benefício futuro a ser auferido pelo servidor no futuro dependerá diretamente das suas contribuições (somadas com as do seu empregador, nos casos em que há previsão no regulamento).

Por isso, para atender às suas expectativas futuras, é recomendável fazer simulações de modo a se compreender as melhores escolhas com relação às contribuições. 

Como é feito o cálculo da minha contribuição básica?

R: Como já foi mencionado, a sua contribuição básica será calculada aplicando-se a alíquota que você escolheu sobre o uma base de cálculo chamada de salário de participação no determinado mês de competência.  Conforme o regulamento, o salário participação é identificado de acordo com sua situação funcional e a remuneração do mês, podendo ser adotado algum dos seguintes parâmetros a seguir: 

Enquadramento Previdenciário do Servidor Remuneração Base* para Previdência no mês Salário Participação Tipo do Participante no mês, conforme Regulamento
Regime Complementar, Lei 19.179/2015 Acima do teto do RGPS* A parcela que ultrapassar o valor do teto. Participante patrocinado.
Regime Complementar, Lei 19.179/2015 Abaixo do teto do RGPS* A remuneração base completa. Participante individual.
Regime de Previdência Tradicional Acima ou Abaixo do teto do RGPS* A remuneração base completa. Participante individual.

* RGPS: Regime Geral de Previdência Social (INSS).

* Remuneração Base para Previdência: é o somatório das parcelas da remuneração do servidor no mês que compõem a base de contribuição previdenciária por serem fixas e/ou terem sido incorporadas.

Cálculo da Contribuição Básica no mês:

Tipo do Participante no mês, conforme Regulamento Contribuição Básica Contribuição Adicional do Patrocinador (patronal)
Participante patrocinado. Alíquota x Salário Participação  Sim. Alíquota x Salário Participação
Participante individual. Alíquota x Salário Participação  Não.

Alguns exemplos:

1) Servidor efetivo que ingressou no serviço público estadual a partir de 07/07/2017 (enquadrado no regime complementar automaticamente) e escolheu a alíquota de 8,5%:

- Remuneração do mês:  R$ 12.645,80

- Teto do RGPS (INSS) em 2017: R$ 5.645,80

Tipo do Participante no mês, conforme Regulamento Contribuição Básica Contribuição Adicional do Patrocinador (patronal)
Participante patrocinado.

Salário Participação => (12.645,80 - 5.645,80) = 7.000,00

Contribuição => 7.000,00 x 8,5% = 595,00

 Sim. 

Contribuição Patronal => 7.000,00 x 8,5% = 595,00

 Total da Contribuição => 595,00 + 595,00 = 1.190,00

2) Servidor efetivo que ingressou no serviço público estadual antes de 07/07/2017, optou por ser enquadrado no regime complementar e escolheu a alíquota de 4,5%:

- Remuneração do mês:  R$ 9.145,80

- Teto do RGPS (INSS) em 2017: R$ 5.645,80

Tipo do Participante no mês, conforme Regulamento Contribuição Básica Contribuição Adicional do Patrocinador (patronal)
Participante patrocinado.

Salário Participação => (9.145,80 - 5.645,80) = 3.500,00

Contribuição => 3.500,00 x 4,5% = 157,50

 Sim. 

Contribuição Patronal => 3.500,00 x 4,5% = 157,50

 Total da Contribuição => 157,50 + 157,50 = 315,00 

3) Servidor efetivo que ingressou no serviço público estadual antes de 07/07/2017, optou por ser enquadrado no regime complementar e escolheu a alíquota de 5,0%:

- Remuneração do mês:  R$ 4.800,00

- Teto do RGPS (INSS) em 2017: R$ 5.645,80

Tipo do Participante no mês, conforme Regulamento Contribuição Básica Contribuição Adicional do Patrocinador (patronal)
Participante individual.

Salário Participação => 4.800,00

Contribuição => 4.800,00 x 5,0% = 240,00

 Não.

 Total da Contribuição => R$ 240,00

4) Servidor efetivo que ingressou no serviço público estadual antes de 07/07/2017, mas não optou por ser enquadrado no regime complementar e escolheu a alíquota de 5,0%:

- Remuneração do mês:  R$ 6.200,00

- Teto do RGPS (INSS) em 2017: R$ 5.645,80

Tipo do Participante no mês, conforme Regulamento Contribuição Básica Contribuição Adicional do Patrocinador (patronal)
Participante individual.

Salário Participação => 6.200,00

Contribuição => 6.200,00 x 5,0% = 310,00

 Não.

  Total da Contribuição => R$ 310,00

Haverá contribuição básica calculada sobre a remuneração do meu 13º salário?

R: Sim. O cálculo da sua contribuição básica será realizado normalmente, tal como demonstrado anteriormente, inclusive com relação à contribuição patronal do empregador, no caso de participante patrocinado.  Da mesma forma, essa contribuição será revertida para ser acrescentada à sua reserva de aposentadoria.

Eu posso aumentar o valor da minha contribuição mensal?

R: Sim. Você pode solicitar junto à Prevcom-BrC que, além da sua contribuição básica, seja consignada também uma contribuição facultativa mensalmente em folha de pagamento, no valor determinado para que seja destinada também para sua reserva de aposentadoria de forma a garantir um benefício de maior valor futuramente.

Eu tenho um recurso disponível e gostaria de aportá-lo também na minha reserva de aposentadoria.  É possível?

R: Sim. A qualquer tempo você pode destinar um valor adicional para compor seu saldo acumulado na reserva de aposentadoria, o que garantirá um benefício maior futuramente.

Eu posso abater minhas contribuições no valor do meu Imposto de Renda?

R: Sim. No momento da elaboração da sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, você pode requerer à Prevcom-BrC os valores das contribuições realizadas no ano para fins de lançamentos no campo próprio da declaração, de forma a garantir melhores condições de pagamento ou restituição do seu Imposto de Renda, conforme as normas e legislação vigente.

Como a Prevcom-BrC irá administrar minhas contribuições?

R: A cada contribuição mensal ou aporte adicional, a Prevcom-BrC, conforme o regulamento e o plano anual de custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo, irá apenas reter o percentual da contribuição a título de taxa de carregamento, destinada para suprir as despesas administrativas da administração das reservas dos participantes.  Em seguida, destinará o saldo da sua contribuição para compor sua reserva de aposentadoria.

Exemplo:

Participante Patrocinado

Contribuição do Mês Valor
Contribuição Básica 300,00

 

Contribuição Patronal 300,00
Contribuição Facultativa 100,00
TOTAL 700,00
(-) Taxa de Carregamento - 6,5% 45,50
Destinação para reserva de aposentadoria 654,50

O valor de R$ 654,50 será contabilizado e registrado individualmente e comporá o seu saldo individual de reserva de aposentadoria. 

Esse valor será investido na busca por rendimentos financeiros para capitalizar e aumentar sua reserva de aposentadoria, de acordo com os limites legais e normas do Conselho Monetário Nacional e conforme a Política de Investimentos aprovada pelo Conselho Deliberativo da Prevcom-BrC.

Como eu poderei acompanhar os saldos das minhas reservas?

R: A Prevcom-BrC irá disponibilizar para você um acesso à uma área exclusiva do participante, com login e senha, onde serão disponibilizadas todas as informações de seu interesse de forma detalhada, tais como: contribuições efetuadas, saldo de contas, rendimentos, aplicações, taxas de carregamentos, despesas da Prevcom-BrC e muitas outras.

Além disso, a equipe da Prevcom-BrC estará disponível para atendê-lo na sua necessidade por qualquer esclarecimentos e/ou documentação.

Adicionalmente, você ainda poderá buscar informações e orientações junto aos membros dos Conselhos Fiscal e Deliberativo.

Vale dizer, ainda, que as contas e procedimentos adotados pela Prevcom-BrC passarão por análise de Auditoria Independente e os pareceres serão publicados no website da instituição, bem como todos os balanços contábeis.   

E se algo acontecer comigo e eu vier a falecer?

R: Nesse caso, os seus dependentes legais serão beneficiários da pensão por morte complementar (veja mais detalhes a seguir), a ser paga mensalmente, com o uso do montante acumulado por você até a data do óbito, até que essa reserva se esgote.

IMPORTANTE: desde o momento da sua inscrição no plano de previdência complementar, será oferecido e estará disponível para você Coberturas Adicionais de Risco por morte e invalidez por um custo adicional mensal.  Essa cobertura tem o objetivo de garantir um aporte de um valor escolhido por você imediatamente na sua reserva que irá ser utilizada para o pagamento mensal da pensão por morte aos seus dependentes.

Essa parcela adicional é OPCIONAL e apenas será cobrada mensalmente após sua decisão pelo capital segurado que você desejar que seja aportado em sua reserva em caso de morte ou invalidez.  É extremamente importante você analisar o fato de que o seu benefício nesse caso será proporcional ao saldo que você tiver acumulado até a data do incidente.  

Assim, é recomendável a contribuição adicional relativa ao seguro se você avaliar que seus dependentes precisarão de uma renda mensal maior.  A contribuição adicional poderá ser realizada em conjunto com a sua contribuição básica em folha de pagamento.

 Exemplo:

Participante Patrocinado no momento da sua inscrição: 

CONTRACHEQUE

PARCELA Valor
Subsídio / Remuneração xxxxxxx

 

(-) Imposto de Renda -xxxxxxx
(-) Contribuição Básica -300,00
(-) Contribuição Facultativa -100,00
(-) Contribuição Seguro Contratado (*) -200,00
LÍQUIDO xxxxxxx

 

ACOMPANHAMENTO NA PREVCOM-BrC

Contribuição do Mês Valor
Contribuição Básica 300,00

 

Contribuição Facultativa 100,00
Contribuição Patronal 300,00
TOTAL 700,00
(-) Taxa de Carregamento - 6,5% 45,50
Destinação para reserva de aposentadoria 654,50

* O valor do desconto no contracheque de R$ 200,00 será repassado à seguradora.

Note que o valor mensal que é aportado em sua reserva é de R$ 654,50 (contribuição do servidor R$ 400,00 + patronal R$ 300,00 - taxa de carregamento R$ 45,50).  

Caso haja logo em seguida um acidente que acarrete sua morte, por exemplo, a seguradora irá aportar imediatamente na sua reserva o capital segurado que você escolheu.

Assim, R$ 654,50 + Capital Segurado = Reserva para pagamento mensal da pensão por morte aos familiares/dependentes. 

Quais são os meus direitos como participante do plano?

R: O saldo acumulado em sua reserva individual formado por suas contribuições somados aos rendimentos das aplicações financeiras realizadas pela Prevcom-BrC irá te garantir o gozo futuro de algum dos seguintes benefícios:

- Aposentadoria Programada;

- Aposentadoria por Invalidez;

- Pensão por Morte.

O regulamento do plano prevê, ainda, um tipo de benefício de Longevidade opcional, para o caso de o participante optar, durante o período de suas contribuições, em reverter parte da sua reserva acumulada mensalmente para a contabilização de um saldo em separado, o qual somente poderá ser utilizado para garantir uma renda mensal se o participante ultrapassar uma expectativa de vida estimada quando iniciar o gozo de sua aposentadoria programada ou por invalidez. 

Quando poderei gozar dos benefícios?

R: Você poderá requerer qualquer dos benefícios assim que atender os requisitos previstos em regulamento e se tornar elegível para o seu gozo.  Um dos principais requisitos é já estar em gozo do mesmo benefício pelo regime próprio ou pelo regime geral de previdência social.

Como os benefícios são pagos?

R: Os benefícios são pagos de forma geral mensalmente, sendo opcional ao participante o pagamento em 13 parcelas mensais ao ano. No entanto, há também algumas opções adicionais para determinados pagamentos excepcionais previstos em regulamento, desde que haja saldo na sua reserva acumulada.

Por quanto tempo vou receber os pagamentos?

R: Os pagamentos serão realizados mensalmente até que se esgote o saldo da sua reserva acumulada, é o conceito de previdência complementar conhecido como contribuição definida.  

No requerimento do seu benefício você poderá optar por um período em que deseja receber a renda mensal, o qual não poderá ser inferior a:

- 60 meses para o benefício de pensão por morte; 

- 180 meses para os benefícios de aposentadorias programada ou por invalidez.

Como será definido o valor dos meus pagamentos mensais?

R: O saldo acumulado em sua reserva será o principal fator para essa definição. Isso porque você poderá definir um período em que deseja receber a renda mensal, conforme mencionado anteriormente. 

Dessa forma, o valor mensal do seu benefício será proporcional ao saldo acumulado em sua reserva, até o requerimento do seu benefício, distribuído durante o período escolhido por você para a realização dos pagamentos.

Observe a importância da contribuição adicional para custear um seguro, mencionada anteriormente, nesse momento em que você poderia requerer um benefício por invalidez ou algum dependente requerer uma pensão por morte, por exemplo.

Se ocorrer alguma fatalidade com você e haja um requerimento de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte de forma precoce, possivelmente as suas contribuições ainda não formaram uma bom saldo de reserva acumulada. Nesse caso, a seguradora que cobre as suas proteções irá suprir sua reserva com o capital que você contratou. 

Quem serão os beneficiários se eu vier a falecer?

R: Você precisa manter atualizado o seu cadastro na Prevcom-BrC com todas as informações referentes aos seus dependentes.  Logo após terem requerido a mesma pensão por morte no Regime Próprio ou Regime Geral de Previdência Social, os beneficiários deverão requerer a pensão por morte na Prevcom-BrC.  A pensão será rateada em partes iguais entre todos os beneficiários até que cada um deles mantenha o direito correspondente a dependência, conforme a legislação vigente, ou até que se esgote o saldo acumulado em sua reserva. 

E se eu me desligar do meu emprego, eu posso continuar no plano?

R: Sim. Mesmo que você se desvincule do seu atual cargo, você poderá optar por continuar no plano de benefícios, desde que mantenha a regularidade mensal das suas contribuições, o que te garante todos os benefícios do plano de benefícios. Observe que nesse caso, não haverá mais a contribuição patronal do patrocinador, na hipótese de você ter sido um participante patrocinado ao longo do tempo que esteve no cargo.  Para manter o mesmo nível das suas contribuições e garantir os valores esperados para os benefícios futuros, você poderá realizar contribuições facultativas no valor que representava a contribuição patronal anteriormente ao desligamento, na forma de um autopatrocínio. 

Eu posso desistir do plano?

R: Você tem até 90 dias a partir da data de sua inscrição para solicitar o cancelamento do seu plano.  Nesse caso, as suas próprias contribuições serão restituídas em até 60 dias.  

Após esse período, no caso de uma eventual desistência e a interrupção das suas contribuições, a sua reserva acumulada até então se manterá sob a administração da Prevcom-BrC, com a garantia dos rendimentos das aplicações financeiras realizadas, até que ocorra o rompimento do seu vínculo com o empregador e você faça a opção por algum dos seguintes institutos:

- portabilidade da sua reserva acumulada para outro plano de previdência complementar, inclusive de outras instituições financeiras, como bancos por exemplo;

- regaste da sua reserva acumulada, conforme as condições previstas em regulamento;

- recebimento futuro de um benefício proporcional diferido, com o uso do saldo disponível. 

 

  

 

 

 

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