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Assessor Jurídico da Prevcom-Brc explica sobre tributação indevida cobrada das EFPCs

Última Atualização: Sexta, 07 Junho 2019 10:12
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Em recente artigo publicado no Jornal O Popular (clique aqui para conferir a matéria) o gestor jurídico e assessor jurídico da Prevcom-BrC, Rafael Cunha Fernandes, abordou sobre a tributação indevida cobrada pela Receita Federal das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

Por considerar um assunto relevante, especialmente por atingir os participantes do Plano Goiás Seguro, administrado pela Prevcom-BrC, o assessor jurídico explicou a situação enfrentada pela Entidade. 

Rafael esclareceu que a Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central – Prevcom-BrC, criada por meio de Lei Estadual n.º 19.179, de 29 de dezembro de 2015, é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) de natureza pública, sem fins lucrativos, que oferece aos servidores públicos estaduais planos de benefícios previdenciários de caráter complementar. “A previdência complementar apesar de não ser um tema novo, é pouco conhecida, sobretudo no âmbito do serviço público”, afirma.

Destaca o assessor que diante desse desconhecimento, a Receita Federal tem cobrando, indevidamente, o PIS e a Cofins sobre os ingressos financeiros decorrentes das contribuições dos participantes e dos patrocinadores, entendendo o Fisco Federal que essas entidades de natureza pública sem fins lucrativos possuem faturamento.    

De acordo com as orientações jurídicas, os ingressos não podem ser faturamento nem receita, uma vez que as EFPCs não exploram atividades econômicas e não auferem lucros, são entradas financeiras decorrentes das contribuições dos membros do plano de benefícios voltados para custear apenas as despesas administrativas da entidade, não constituindo fato gerador dos tributos em análise. 

Além disso, lembrou que o texto legal do §1º e caput do art. 69 da LC 109/2001 confirmam a inexistência de base de cálculo para a incidência da contribuição ao PIS e da Cofins em relação às EFPCs.  Tais dispositivos informam que sobre as contribuições destinadas ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária não incidem tributação e contribuições de qualquer natureza. 

“Quem realmente sai prejudicado com a cobrança indevida pela Receita Federal são os próprios participantes, servidores públicos”, relata o assessor jurídico. Atentos ao ocorrido, e com intuito de preservar os participantes do Plano Goiás Seguro, Rafael informou que a Prevcom-BrC impetrou mandado de segurança contra essas cobranças, obtendo, recentemente, liminar judicial para suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 

 

Assessoria de Comunicação da Prevcom-BrC

 

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