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Perguntas e Respostas

Sobre a Prevcom-BrC

Última Atualização: Segunda, 25 Setembro 2023 09:58

O que é a Prevcom-BrC?

A Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central (Prevcom-BrC), é uma entidade fechada de previdência complementar, instituída sob a forma de fundação pública, de direito privado, sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos. 

Qual é a finalidade da Prevcom-BrC?

A Prevcom-BrC está autorizada a administrar e operar planos de benefícios previdenciários para os servidores públicos.

Você já deve ter percebido e até recebido ofertas de planos de previdência privada, especialmente de bancos e seguradoras.  De forma semelhante, a Prevcom-BrC também oferta planos de previdência aos servidores públicos, que contam com a vantagem de ter o seu empregador também contribuindo conjuntamente com o seu plano na Prevcom-BrC.  E ainda, por ser uma entidade sem fins lucrativos, o seu plano de previdência tem taxas menores de administração e possui maiores rentabilidades.

Como a Prevcom-BrC pode me atender?

Os planos de benefícios ofertados pela Prevcom-BrC passam a ser uma ótima alternativa para os servidores públicos que, em razão das reformas constitucionais recentes, tem a perspectiva de contar apenas com uma aposentadoria ou pensão limitada ao teto máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).

O servidor público em atividade que possui rendimentos acima desse limite poderá se inscrever em um plano de benefícios da Prevcom-BrC para garantir que sua renda seja mantida no mesmo patamar a partir da sua aposentadoria e, ainda, contar com a contribuição conjunta do seu empregador (patrocinador) para o seu plano.

Qual é a Estrutura Organizacional da Prevcom-BrC?

A Prevcom-BrC é constituída por um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva. O Conselho Deliberativo é o órgão máximo da Estrutura Organizacional e é responsável pela definição da política geral de administração da Fundação e de seus planos de benefícios previdenciários. O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno da Prevcom-BrC e a Diretoria Executiva é responsável pela administração da entidade, em conformidade com a política traçada pelo Conselho Deliberativo.

O Conselho Deliberativo é composto por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, já o Conselho Fiscal é composto por 04 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes. A Diretoria Executiva é composta por (quatro) membros efetivos, indicados pelo Governador do Estado e nomeados pelo Conselho Deliberativo, sendo: 01 (um) Diretor-Presidente, 01 (um) Diretor de Administração, 01 (um) Diretor de Seguridade e 01 (um) Diretor de Investimentos.

Qual a legislação que normatiza a Prevcom-BrC?

A Lei Estadual nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015, instituiu o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de Goiás e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar na forma de fundação. O Decreto nº 8.709, de 26 de julho de 2016, aprova o Estatuto Social da Prevcom-BrC.

Qual a diferença entre a Prevcom-BrC e a Goiasprev-GO?

A Goiás Previdência (Goiasprev-GO) é uma autarquia da Administração Pública Estadual responsável por gerir os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos Civis e dos Militares. Os regimes próprios dos Estados e Municípios, juntamente com o regime geral (INSS), formam a Previdência Social. Nestes regimes, as contribuições do servidor e do empregador são obrigatórias para fins de garantia de aposentadoria e demais benefícios previdenciários aos servidores.  Assim como ocorre no regime geral (INSS), a partir das recentes reformas previdenciárias, os regimes próprios poderão estabelecer o mesmo limite máximo para concessão de benefícios aos servidores que ingressarem no serviço público após essas reformas.

Já a Prevcom-BrC é uma fundação pública de direito privado autorizada a oferecer planos de benefícios previdenciários de natureza complementar aos Regimes Próprios de Previdência. Dessa forma, os servidores interessados em complementar sua renda com aposentadoria, entre outros benefícios, concedidos pelo regime próprio, nos casos de estarem limitados a um teto, poderão fazer contribuições, juntamente com o empregador, para os planos da Prevcom-BrC. Assim, além do benefício do regime próprio, o servidor terá um complemento da sua renda em razão das suas contribuições adicionais realizadas à Prevcom-BrC.

 

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