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Prevcom-BrC solicitará à Previc alteração no Regulamento do Plano Goiás Seguro

Última Atualização: Quinta, 04 Abril 2019 12:20
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A Diretoria Executiva da Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central – Prevcom-BrC informa que solicitará à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, órgão federal regulador e fiscalizador das entidades de previdência complementar, a alteração do inciso II do Artigo 16, do Regulamento do Plano Goiás Seguro. A proposta será a seguinte: 

Onde se lê:

Art. 16. Entende-se por Salário de Participação:

 I - para o Participante Patrocinado, a parcela de sua Remuneração que exceder o Teto do RGPS e não ultrapassar o teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;

 II - para o Participante Individual, o valor de sua Remuneração;

 III - para o Participante Especial, seu Salário de Participação vigente no mês anterior ao do rompimento do Vínculo Funcional; 

IV - para o Participante Vinculado, seu Salário de Participação vigente no mês anterior ao do rompimento do Vínculo Funcional; e 

V - para o Assistido, o valor de seu benefício pago pela PREVCOM-BrC.

Parágrafo único. Os Salários de Participação de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo serão atualizados anualmente, no mês de janeiro, pelo Índice do Plano acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, ressalvada a primeira atualização, que será feita com base no Índice do Plano acumulado da data do rompimento do Vínculo Funcional até o mês de dezembro.

 

Lê-se: 

Art. 16. Entende-se por Salário de Participação:

 I - para o Participante Patrocinado, a parcela de sua Remuneração que exceder o Teto do RGPS e não ultrapassar o teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;

 II - para o Participante Individual, mediante sua opção, qualquer valor limitado à sua Base de Contribuição, tendo como mínimo o valor correspondente a 1 (uma) UMP;

 III - para o Participante Especial, seu Salário de Participação vigente no mês anterior ao do rompimento do Vínculo Funcional; 

IV - para o Participante Vinculado, seu Salário de Participação vigente no mês anterior ao do rompimento do Vínculo Funcional; e 

V - para o Assistido, o valor de seu benefício pago pela PREVCOM-BrC.  

Parágrafo único. Os Salários de Participação de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo serão atualizados anualmente, no mês de janeiro, pelo Índice do Plano acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, ressalvada a primeira atualização, que será feita com base no Índice do Plano acumulado da data do rompimento do Vínculo Funcional até o mês de dezembro.

 

Esclarecemos que a referida alteração, conforme proposta apresentada, tem como finalidade oportunizar o aumento de adesões de servidores públicos ao Plano Goiás Seguro na condição de Participante Individual, atendendo metodologia aplicada em nível nacional.

 

Assessoria de Comunicação da Prevcom-BrC. 

 

 

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