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Parecer Jurídico da Prevcom-BrC esclarece dúvidas sobre o Benefício Especial

Última Atualização: Quinta, 28 Março 2019 09:54
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O Benefício Especial é um direito previsto na Lei Estadual nº 19.179/2015 sendo destinado para quem optar pela migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). 

Apesar de já ser um direito previsto em lei, necessita de regulamentação visando detalhamento acerca da forma de cálculo do benefício, o responsável pelo pagamento, quando e como será concedido, qual a sua duração e outros detalhes.

O parecer responde a diversos pontos polêmicos sobre o tema, tais como: Qual a natureza jurídica do Benefício Especial e consequências práticas disso? O Estado de Goiás realmente poderia ter instituído o benefício especial? Como fica a segurança jurídica?

Segundo o assessor jurídico da Fundação, Rafael Cunha Fernandes, foram analisados diversos pontos levantados pela Procuradoria-Geral do Estado e os esclarecimentos contribuíram para manifestação favorável da Procuradora-Geral do Estado, Dra. Juliana Pereira Diniz Prudente, que encaminhou o anteprojeto de regulamentação para a Casa Civil. 

Rafael esclarece que o tema já foi tratado pela Advocacia-Geral da União com parecer aprovado pela ministra-chefe Grace Mendonça, bem como pela Receita Federal. Ambos foram no mesmo sentido de que o referido benefício possui natureza compensatória e não previdenciária, trazendo como uma das consequências práticas a não incidência da contribuição previdenciária própria desse sistema. 

Completa que o Benefício Especial nada mais é do que uma forma de compensar o servidor que optou por migrar de regime previdenciário que até então contribuía a mais pela sua aposentadoria, ou seja, até a presente data da migração o servidor contribuiu na expectativa de receber um benefício para cobrir risco social de sobrevida, morte ou invalidez em patamar superior ao que receberá ao realizar a migração para o RPC que será o teto do INSS.

Informa ainda o assessor que o servidor terá o direito ao benefício especial no ato de migração, mas ela será paga somente a partir da concessão da aposentadoria pelo RPPS.

Com relação à segurança jurídica, o parecer, na linha da manifestação da AGU, informa que o ato de migração possui natureza contratual entre o servidor e a Administração Pública, um verdadeiro acordo de vontades. “Isso significa que o servidor ao assinar o termo de migração fica garantida a observância de todas as regras referentes ao benefício especial naquele momento, incluindo, como não poderia deixar de ser, a fórmula do cálculo” explica o assessor. 

Um terceiro ponto esclarecido pelo parecer da Assessoria Jurídica é no sentido de que o Estado de Goiás tem autonomia federativa e passa por sua discricionariedade a instituição do Benefício Especial.

Confira aqui o parecer completo elaborado pela ASJUR da Prevcom-BrC.

 

 

Assessoria de Comunicação / Assessoria Jurídica

 

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